sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

FUTEBOL: Resolução das eleições do Potyguar


A.C. DESPORTIVA POTYGUAR SERIDOENSE
RESOLUÇÃO N.º 01/2010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA POTYGUAR SERIDEONSE, no uso de suas atribuições, considerando as determinações contida no estatuto do clube, regulamenta o processo de eleição para escolha da nova diretoria e,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral para apuração dos votos da eleição direta aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Conselho Fiscal da Associação, que será composta pelos Srs. Associados; José Wilson de Macêdo, Robert Kennedy de A. Gama, Paulo Valdeira Dantas de Meneses e Valderi de Macêdo Coutinho Filho, com ampla autonomia para as decisões que visem o bom andamento das eleições.
NORMAS PARA ELEIÇÃO
1 - A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos e os nomes completos dos candidatos;
2 - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos:   Presidente, Vice-presidente e Conselho Fiscal que será composto por: 03 (três) Membros efetivos e 03 (três) Suplentes.
3 - As inscrições das chapas, concorrentes, deverão serem feitas mediante expediente dirigido ao escritório de Gama serviços Contábeis até o dia 27 de Dezembro de 2010, às 17h30h último dia do prazo de inscrição.
4 - Podem compor as chapas de candidatos,  qualquer sócio que se enquadre nas categorias de Sócio Fundador, Benemérito e Contribuinte com as condições previstas no Artigo 34º parágrafo único do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.
5 - A eleição, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 18 (dezoito) anos,  portando documento que o identifique-o.
6 - No caso de chapa única, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: Nome do candidato ou a expressão "NÃO".
7 - Na hipótese da alternativa "NÃO" alcançar maioria dos votos dos eleitores presentes ao pleito, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
8 – Na hipótese da chapa do candidato atingir a maioria dos votos de eleitores presentes ao pleito, será proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral dará por encerrada a votação.
9 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão compor chapas.
10 - Os Sócios Contribuintes que se associaram até o dia 16 de Dezembro poderá votar na eleição.
11 - O Sócio Contribuinte terá que está em dia com a tesouraria para ter direito a voto.
12 - O Sócio Benemérito com sua proposta assinada, terá direito a voto.
13 – De acordo com o Estatuto no seu Art. 91, o sócio que deixar de pagar suas contribuições após 90 dias é excluído do quadro social.
OBs.: Os sócios contribuintes inadimplentes não terão direito a voto.
Atenciosamente,
Antonio Marcos de Araújo Dantas
Presidente

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